quarta-feira, 16 de julho de 2008

Criança e TV: Propagandas proibidas!

Esses dias estava passeando por sites e blogs e, de link em link, acabei no O Globo Online, onde encontrei esse texto sobre novo projeto de lei que veta qualquer tipo de propaganda dirigida especificamente para as crianças. E já estava em tempo de uma atitude ser tomada em relação a isso. O que adianta colocar "censura" e "classificação indicava" nos programas da TV, estipulando horários e coisa e tal, e deixar que o publicidade correr solta na telinha. Bom tema para uma discussão!

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara aprovou, nesta quarta-feira, projeto que proíbe qualquer tipo de publicidade ou comunicação mercadológica dirigida especificamente para crianças, em qualquer horário. A deputada Maria do Carmo Lara (PT-MG), autora do projeto, disse que o objetivo é acabar com as propagandas destinadas às crianças, alegando que, na maioria das vezes, ela não distingue entre publicidade e o programa ao qual se está assistindo.

As restrições determinam que as publicidades devem ser dirigidas a adultos e não ao público infantil. Pelo texto, as crianças também não poderão mais atuar em propagandas, com exceção de campanhas de utilidade pública destinadas a educar as próprias crianças. Segundo o deputado Luiz Carlos Hauly, é considerada publicidade e comunicação mercadológica destinada a crianças aquelas caracterizadas por linguagem infantil, efeitos especiais e excessos de cores, ou que usem bonecos ou mesmo crianças como personagens ou apresentadores.

Além de proibir a publicidade infantil, o projeto impede a veiculação de qualquer tipo de propaganda durante programas infantis ou cuja audiência seja majoritariamente de crianças. "O assunto é polêmico. Mas sabemos que a criança brasileira fica na frente da televisão e que, até os 8 anos, ela não separa publicidade de programa. Isso tem muita influência na formação da criança. Todos os países já têm uma legislação", disse Maria do Carmo.

Inicialmente, a proposta era incluir só um dispositivo no Código do Consumidor. Mas a deputada resolveu propor uma lei. No caso da publicidade dirigida a adolescentes, a proposta fixa exigências, como "respeitar a ingenuidade do adolescente e não permitir que a influência do anúncio leve ao adolescente a constranger seus familiares".

Para quem descumprir, haverá multa, não inferir a mil Ufirs e não superior a 3 milhões de Ufirs (Unidade Fiscal de Referência), ou ainda uma contrapropaganda.

* Texto publicado originalmente em O Globo Online

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