
Desde que entrou vigor, os canais precisam colocar em suas atrações os símbolos indicativos no canto da tela, mostrando restrições para conteúdos permitidos para crianças de 10 e 12 anos e adolescentes de 14, 16 e 18. Haverá também indicação quando o programa for livre. As TVs por assinatura não estão sujeita às regras de horários. Elas apenas precisam informar qual é a classificação da atração exibida, mas não têm de seguir os horários especificados à TV aberta, visto que os pais têm a liberdade de escolher os programas que desejam assinar. Os programas jornalísticos, esportivos e a publicidade em geral também não estão sujeitas à classificação.
Para esclarecer os pais e o telespectador, o Ministério da Justiça lançou na época um manual com tira-dúvidas e com os símbolos obrigatórios. Essa cartilha pode ser encontrada online no site da Andi (Agência Nacional dos Direitos da Criança). O endereço é bem bacana e traz informações diversas sobre o assunto, como folders para downloads, além de diversos outros temas relacionados à criança e de como protegê-la de conteúdos audiovisuais inadequados. Vale sua visita.
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